Pular para o conteúdo
Contato

VGV Aéreo · Voo

Voo atrasado, cancelado ou com overbooking

Atraso, cancelamento e overbooking são os problemas mais comuns de quem viaja de avião. As regras da ANAC dizem o que a companhia precisa oferecer enquanto o passageiro espera e quais alternativas ele pode escolher. A indenização, quando cabe, depende do prejuízo de cada caso.

Falar com um advogado

Situações que atendemos

Atraso

O voo saiu muito depois do horário, e você perdeu compromisso, diária, evento ou dia de trabalho, ou passou a noite no aeroporto.

Cancelamento

O voo foi cancelado em cima da hora, ou a companhia não ofereceu uma alternativa razoável.

Mudança de horário

A companhia mudou o horário do voo, e o novo horário não serve para a sua viagem.

Preterição de embarque

Você estava no horário, com reserva confirmada, e ficou fora do voo por falta de lugar.

Perda de conexão

O primeiro voo atrasou e você perdeu o seguinte, comprado na mesma reserva.

Trecho de volta cancelado

A companhia cancelou a sua volta porque você não embarcou na ida.

O que as regras dizem

Em atraso, cancelamento ou preterição de embarque, a companhia deve informar o passageiro e prestar assistência material durante a espera, como alimentação e, quando há pernoite, hospedagem, conforme o tempo de espera.

Nos atrasos mais longos, no cancelamento e na preterição, o passageiro pode escolher entre ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso ou seguir viagem por outro meio, conforme o caso. Na preterição de embarque, as regras também preveem compensação financeira.

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo. Com o que houver, já dá para começar.

  • Bilhete ou confirmação da reserva
  • Cartão de embarque ou comprovante de check-in
  • E-mails, mensagens ou telas do aplicativo sobre o atraso ou o cancelamento
  • Comprovantes de gastos com alimentação, hospedagem e transporte
  • O que você perdeu: convite, ingresso, reserva, declaração do trabalho
  • Protocolo de reclamação na companhia ou no consumidor.gov.br

Como funciona

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo contato deste site, com os dados do voo e os documentos que tiver.

  2. Um advogado analisa

    Dizemos com clareza se há o que pedir e por quê, inclusive quando não há.

  3. Cuidamos do caso

    Se houver ação, acompanhamos cada etapa e mantemos você informado.

Atenção ao golpe do falso advogado. O escritório não pede depósito nem pagamento para liberar valores de processo. Na dúvida, confirme pelos canais oficiais deste site antes de qualquer pagamento.

Dúvidas sobre voo

Todo atraso dá direito a indenização?

Não. A lei exige que o passageiro demonstre o prejuízo que sofreu, como um compromisso perdido, gastos extras ou uma noite no aeroporto. Por isso a análise começa pelos fatos e pelos documentos de cada caso.

E se o problema foi o mau tempo?

Condições meteorológicas, fechamento de aeroporto e ordem de autoridade têm tratamento próprio na lei e estão em discussão no Supremo Tribunal Federal. Esses casos são analisados com cuidado redobrado.

A companhia ofereceu um crédito para outra viagem. Sou obrigado a aceitar?

Não. O reembolso em crédito para uma passagem futura depende da sua concordância. Você pode preferir o reembolso em dinheiro ou a reacomodação, conforme o caso.

Fale com um advogado

Conte o que aconteceu e envie os documentos que tiver. Um advogado lê o seu relato e responde com uma avaliação clara do caso.

E-mail
contato@vgvadvogados.com.br
Enviar e-mail